Vasectomia: Quem pode fazer? Como é feita? Quais os cuidados?
Uma dúvida recorrente no consultório é sobre quem pode realizar a cirurgia de vasectomia, do ponto de vista legal: qual é a idade mínima? Precisa ter filhos? A companheira precisa concordar?
No Brasil, houve alterações recentes na lei que regulamenta o planejamento familiar, trazendo mudanças importantes:
- Homens e mulheres, com capacidade civil plena e maiores de 21 anos ou com mais de 2 filhos, podem realizar a cirurgia esterilizadora (vasectomia nos homens e laqueadura tubária nas mulheres). Aqui é importante destacar: não é necessário atender às duas condições – basta uma delas. Por exemplo, qualquer homem a partir de 21 anos de idade, independentemente de ter filhos, tem o direito de realizar a vasectomia.
- Outro detalhe importante da lei: deve ser respeitado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. Ou seja, entre o dia em que o paciente procura o urologista desejando realizar a vasectomia e a data da cirurgia, deve haver um intervalo mínimo de 60 dias.
- Por último, não é mais necessário que a companheira ou esposa concorde com a cirurgia.
Do ponto de vista médico, o princípio da vasectomia é simples: interromper a via que transporta os espermatozoides (os ductos deferentes), responsáveis pelas células reprodutoras masculinas. O procedimento é considerado de baixa complexidade e apresenta baixa taxa de complicações.
A recuperação tende a ser relativamente rápida, e em poucos dias o paciente está apto a retomar sua rotina habitual.
Entre as alterações normalmente esperadas após o procedimento, as mais comuns são uma leve dor local nos testículos e discreto inchaço, que geralmente são bem tolerados com medidas simples, como o uso de analgésicos, suspensório escrotal e compressas geladas.
SMITH, Joseph A. et al. Hinman’s Atlas of Urologic Surgery. 4. ed. Philadelphia: Elsevier, 2018, p. 793.
BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o planejamento familiar, estabelece normas para a prestação de serviços e define direitos reprodutivos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 jan. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em: 24 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022. Altera a Lei nº 9.263/1996, atualizando normas sobre planejamento familiar, incluindo idade mínima para esterilização voluntária e dispensa de consentimento do cônjuge. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 5 set. 2022. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/03/03/entra-em-vigor-lei-que-dispensa-aval-do-conjuge-em-procedimentos-de-esterilizacao. Acesso em: 24 ago. 2025.


